RESUMO - A LEI Nº 5.692 DE 1971 E A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO Nº 9.394 DE 1996: APROXIMAÇÕES E DISTANCIAMENTOS NA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO NA EDUCAÇÃO BÁSICA

Nara Lidiana Silva Dias Carlos*

Raquel Marinho Meneses; Olívia Moraes de Medeiros Neta

*UFRN - E-mail: naralid@yahoo.com.br


As Leis que regulamentam a educação brasileira sofreram diversas alterações ao longo das últimas décadas. Neste artigo temos o objetivo de analisar as aproximações e os distanciamentos entre a organização do ensino com ênfase na educação profissional  que estão previstos na Lei nº 5.692 de 1971 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394 de 1996 (LDB/96). O período entre 1971 e 1996 se justifica porque a Lei nº 5.692/71 perdurou de 1971, durante o regime militar, até o ano de 1996 quando foi revogada no período de redemocratização pela LDB/96. O estudo aqui proposto tem como base a revisão bibliográfica e análise documental. Diante do exposto, temos duas questões: Como se organizava o ensino em níveis e modalidades na Lei nº 5.692/71 e na LDB/96 no ano de sua promulgação? Quais são as aproximações e os possíveis distanciamentos na organização da educação profissional entre as duas leis? A pesquisa nos aponta diversos aspectos, dentre eles, podemos concluir que a organização do ensino na Lei nº 5.692/71 e na LDB/96 no ano de sua promulgação se aproximam de diversas formas: tempo de duração para os níveis de ensino, gratuidade do ensino de 1º grau, atual ensino fundamental. A quantidade de dias letivos também é aproximada, com uma diferença de apenas 20 dias entre as duas legislações. Como distanciamento, identificamos que na Lei nº 5.692/71 existia uma maior ênfase da formação para o mercado de trabalho, enquanto que na LDB/96 uma visão mais voltada para a formação humana.


Palavras-chave: História da Educação; Lei nº 5.62/71; Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996; Organização do Ensino Brasileiro; Educação Profissional.


Comentários

  1. Prezadas Nara, Raquel e Olivia,, autoras deste trabalho. Boa tarde! Mesmo que o trabalho de vocês tenha como metodologia a análise bibliográfica e documental, foi possível, de alguma forma, identificar se, na prática, consegue-se fazer uma distinção entre, formação profissional e educação para o trabalho? Ou vocês entendem que esse questionamento não dialoga com sua pesquisa?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia Clara!

      Nós compreendemos que a formação profissional existe em qualquer educação, contudo essa se modifica a depender de sua perspectiva. Se tem uma formação para o mundo do trabalho tem seus alicerces na politecnia e pensa o ser humano de maneira integral, atrelando a formação profissional às necessidades do sujeito, procurando sempre vincular homem e trabalho. Se tem suas bases em conformidade com o neoliberalismo e o mercado de trabalho, essa formação terá um cunho mais tecnicista, sendo baseado em competências.
      Assim, nos dois caso existe a formação profissional, apenas o seu direcionamento que toma direções distintas a depender da sua compreensão sobre o sujeito, mundo do trabalho ou mercado de trabalho.

      Obrigada pelo interesse no nosso trabalho. Espero ter respondido seu questionamento de forma clara.

      Excluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

RESUMO - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL BRASILEIRA E RELAÇÕES DE GÊNERO: HISTÓRIA E REPRESENTAÇÃO DE CIENTÍFICAS