RESUMO - LEGISLAÇÕES QUE REGULAMENTAM A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NOS PAÍSES SIGNATÁRIOS DO MERCOSUL

Engel Faustino Silva*

Francinaide de Lima Silva Nascimento; Olívia Morais de Medeiros Neta

*IFRN - E-mail: engel.faustino@ifrn.edu.br


Este trabalho tem como objetivo mapear as políticas em Educação Profissional dos países signatários do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e analisar as consequentes aproximações e distanciamentos ocorridos. A pesquisa proposta é de natureza básica, do tipo documental e de abordagem qualitativa. Trata-se de um levantamento, que terá como fonte principal os dispositivos legais que regulamentam a Educação Profissional, inclusive aqueles oriundos dos acordos vigentes relativos ao MERCOSUL, visando posteriormente incorporar uma análise comparativa, para melhor compreender as políticas de educação profissional nos países estudados. No que toca aos fundamentos teórico-metodológicos, dialogamos com Castanha (2011), Cervi (1985), Cunha (2005), Frigotto (1996), Manfredi (2002), Moura (2007), Saviani (2004), Lopes (2006) e outros. A educação compõe a base estratégica para o desenvolvimento socioeconômico das nações, dessa forma, as políticas repercutem nos demais setores estruturantes da sociedade. Como etapa anterior às ações concretas e estruturantes do sistema educacional é necessário realizar debates e apresentações de projetos e interesses dos atores sociais envolvidos, para em seguida serem propostas Leis que organizem as iniciativas de oferta educacional, tanto no âmbito público como no privado. Ao analisar Leis, acordos ou normativas pactuadas entre os países do MERCOSUL, pretendemos observar os possíveis impactos que este acordo comercial possa ter causado especialmente quanto a Educação Profissional. Ambos os sistemas educacionais dos países membros permanentes do MERCOSUL, ofertam itinerários formativos bem estruturados quanto a formação profissional e são semelhantes. Esta prerrogativa é válida, ainda, por reformas curriculares homogeneizantes da formação básica que tem ocorrido na América Latina. Porém, a análise dos protocolos, normas e demais documentos levam a crer que os Estados não tiveram interesse em concretizar a integração educacional, nem no âmbito da educação básica, muito menos quanto a educação profissional   . Ao concluir é importante observar que a documentação do MERCOSUL que normatiza, regulamenta ou sugere ações no âmbito educacional, aponta para aspectos bastante generalistas, apesar de os sistemas educacionais dos Estados Partes serem semelhantes quanto a distribuição dos níveis e os itinerários propostos. O que se esperava é que as propostas fossem além do reconhecimento de títulos e do estímulo ao intercâmbio de estudantes e profissionais. Além disso, não há um direcionamento quanto a oferta em Educação Profissional no sentido de estabelecer uma base comum curricular, nem quanto à oferta de cursos que eventualmente estivessem em conformidade com as matrizes produtivas de ambos os países, muito menos quanto a oferta de formação profissional vislumbrando o incentivo à inovação articulando a região. Também não há ações no sentido de promover a oferta do ensino médio integrado ao ensino profissional.


Palavras-chave: Educação Profissional; Política Educacional; América Latina; Mercado Comum do Sul


Comentários

  1. Olá, Engel! A quais sistemas educacionais você faz referência, na seguinte citação: "Ambos os sistemas educacionais dos países membros permanentes do MERCOSUL, ofertam itinerários formativos bem estruturados quanto a formação profissional e são semelhantes"?

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